Tem hora que a televisão pode ser muito nociva, sabe? Basta uma reportagem sensacionalista no Fantástico domingo à noite, que segunda de manhã aparecem as pessoas nos cobrando “a novidade que viram“. É gente querendo transplante de retina, chip pra olho que nem vê luz mais… dá uma dor no coração, porque as pessoas chegam com muita esperança; dá vontade de ir lá no Projac e torcer o pescocinho do responsável. Se a coisa acontece na novela das 8, o estrago pode ser ainda maior! Tipo o que vai ao ar hoje…
“Até que chega uma enfermeira e avisa que está na hora da bebê mamar. Emocionada, Paloma pede: “Enfermeira, espera. Eu tenho leite. Meu peito dói. Eu… Você se importa se eu amamentar a sua menina?”
“Faz favor”, permite Bruno. Paloma toma a criança nos braços e amamenta a menina, sem saber que é sua filha verdadeira.”
Eu nem sei quais novelas estão no ar, fiquei sabendo por minha amiga pediatra que parecia estar semi-infartando em casa ao ver que essa cena iria ao ar hoje. Fulana vai dar de mamar, de caridade, pra um bebê “qualquer” (que por acaso vai ser sua filha, coisa de novela kkkk). Gente, tá que é ficção, mas isso estar na televisão é um crime, pelo papel enorme que a TV tem. Você divide agulha usada com alguém? Então por que fazer isso com um bebezinho? Leite materno é fonte de infecções como de HIV e HTLV, por isso mesmo que existem os exames pré-natais. Não confundir aleitamento cruzado com doar o leite , que é uma linda e segura ação. Este sim é pasteurizado, controlado e seguro para o consumo.
Com a palavra a pediatra Ana Luiza Cunha:
“O aleitamento cruzado é aquele em que uma pessoa que não é a mãe da criança a amamenta (ama de leite, vizinha, tia, amiga, avó, etc.). Não recomendamos o aleitamento cruzado pelo risco de transmissão de doenças, que existe mesmo quando o leite materno é ordenhado e não recebe o devido cuidado. Quando se permite o aleitamento cruzado está se expondo o lactente ao risco de adquirir diversas doenças durante a lactação. É cientificamente comprovada a transmissão do HIV e do HTLV pelo leite materno, não apenas no caso da mãe ter fissuras na mama. As mães portadoras dessas doenças não devem amamentar seus filhos pelo grande risco de passar essas doenças aos seus filhos. No caso do aleitamento cruzado, ainda há o risco de transmissão para criança de outras doenças infecto-contagiosas, como a hepatite B e C. No caso da criança adotada, a mãe adotiva é responsável por seu filho e, desta forma, pode amamentar pelo processo de relactação, após avaliação médica e realização de todas as sorologias pertinentes ao caso. Obviamente a criança deve ter também sorologias negativas, pois também existe o risco de contágio da mãe que amamenta, quando o bebê apresenta doença infecciosa transmissível.
No Brasil é regulamentado por lei a proibição do aleitamento cruzado e é atribuição da equipe de saúde hospitalar orientar as mães e proibir que as mães amamentem outros recém-nascidos que não os seus (amamentação cruzada) (MINISTÉRIO DA SAÚDE – GABINETE DO MINISTRO – PORTARIA N.° 1.016, DE 26 DE AGOSTO DE 1993 – DO 167, de 1/9/93) .”
Amanhã vai ser um tal de vizinha dando leite pra bebê de vizinha, quero nem ver.
Beijos